Para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor que se comemora hoje, dia 15 de março, damos-lhe a conhecer, em anexo, a "Carta de Direitos e Deveres do Utente" elaborada pelo INEM.
A "Carta de Direitos e Deveres do Utente" constitui um importante elemento de informação não só para os utentes mas também para os próprios prestadores de cuidados de saúde, dotando-os de um instrumento que visa o auxílio na adequação ao respeito permanente e integral pelos utentes.
A "Carta de Direitos e Deveres do Utente" do INEM contém 7 artigos relativos aos Deveres dos Utentes e 15 artigos que determinam os seus Direitos. Estes últimos vão do "direito a uma pronta e correta prestação de cuidados de saúde no local da ocorrência e transporte assistido para o hospital adequado", passando por outros como o direito à "privacidade e intimidade no decurso da assistência médica prestada" ou “ser tratado com o máximo respeito pela dignidade humana”.
Os direitos a "apresentar sugestões ou reclamações”, a "aceder a dados registados no seu processo clínico" ou o direito à "confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitem" estão igualmente contemplados nesta Carta.
A 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy resumiu pela primeira vez na história política moderna os 4 direitos fundamentais dos consumidores: "… todos, sem exceção, somos consumidores e temos direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido". Este discurso conduziu a um debate mundial sobre a defesa dos direitos do consumidor que por sua vez levou à consagração, em 1985 pela Assembleia-geral das Nações Unidas, do consumidor como figura jurídica, com direitos e deveres perante a lei.
Pela importância deste discurso, o dia 15 de março foi consagrado como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.