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Ligue 112

Notícia

Portugal tem 317 Desfibrilhadores Automáticos Externos em locais públicos
02.04.2012  
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Portugal tem atualmente 317 Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) licenciados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) em locais públicos. Aeroportos, bancos, casinos, centros comerciais, aeronaves, hipermercados e unidades hoteleiras são apenas alguns dos locais onde é já habitual encontrar-se estes equipamentos.

Desde 2010, o INEM tem vindo a promover fortemente a adesão ao Programa Nacional de DAE em espaços públicos e tem vindo a receber pedidos de licenciamento de Programas de DAE apresentados por diversas entidades. Este projeto tem verificado um franco desenvolvimento, fruto também do empenho e preocupação de empresas e/ou instituições que, com elevada responsabilidade social, consideram que o acesso à DAE poderá ser uma importante mais-valia no reforço da Cadeia de Sobrevivência no nosso país.

Assim, no que se refere à disponibilização de DAE em locais públicos em Portugal, os números atuais são os seguintes:

121 Programas em espaços públicos licenciados pelo INEM
228 Espaços Públicos com Programa de DAE
317 Equipamentos de DAE
7.803 Operacionais de DAE com formação para os utilizar

A experiência internacional demonstra que, em ambiente extra-hospitalar, a utilização de DAE por pessoal não-médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca. No entanto, só a existência de uma Cadeia de Sobrevivência eficiente permite tornar o DAE um meio eficaz.
Por “Cadeia de Sobrevivência” entende-se o conjunto de ações sequenciais realizadas de forma integrada por diferentes intervenientes e que consiste em quatro elos fundamentais: ligar 112, realizar manobras de Suporte Básico de Vida (SBV), se recomendado utilizar o DAE, e aguardar a chegada de socorro médico diferenciado – Suporte Avançado de Vida (SAV).

Neste sentido, em 12 de agosto de 2009 foi publicado o decreto-lei nº 188/2009 que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE em Portugal. Diz o decreto-lei que “o sistema agora criado integra a DAE em ambiente extra-hospitalar num contexto organizativo estruturado e com rigoroso controlo médico, com o objetivo de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de utilização indesejável dos equipamentos. Neste sistema, o papel central na regulação da atividade de DAE em ambiente extra-hospitalar cabe ao INEM na qualidade de entidade responsável pela definição, organização, coordenação e avaliação das atividades de emergência médica, nomeadamente no que diz respeito ao sistema de socorro pré-hospitalar, que lhe é atribuída pelo decreto-lei nº 220/2007, de 29 de maio, que aprova a respetiva orgânica”.

O DAE é um dispositivo portátil que permite, através de elétrodos adesivos colocados no tórax de uma vítima em paragem cardiorrespiratória, analisar o ritmo cardíaco e recomendar ou não um choque elétrico. Este equipamento regista som, eletrocardiograma (ECG), fornece indicações aos reanimadores, analisa os dados e indica o choque ou não, segundo o algoritmo pré-definido.

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