O Sr. Presidente da República promulgou o decreto-lei que “procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., e cria o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar”, nos pressupostos da garantia de que a criação da nova carreira não tem custos adicionais e da audição das entidades interessadas.
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